quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: empresas podem ser surpreendidas com multas em até cinco anos

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores.

O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada. As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa guardar os arquivos das NF-e que você recebe e também das que envia. Agora, se você não é emissor de NF-e, mas recebe arquivos de NF-e de fornecedores, deverá armazenar esses arquivos para evitar multas.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos.

Previna-se desses riscos e multas. Acesse www.isped.net

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Quase 300 atividades serão obrigadas a emitir a NF-e a partir desta sexta

A emissão também é obrigatória para representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens.

A partir desta sexta-feira (1), empresas que se dedicam a atividades estabelecidas por 257 CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Segundo a Agência Sebrae, a obrigatoriedade vale para diversas atividades, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.

A emissão também é obrigatória para representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens.

Além dessas atividades, devem emitir a NF-e comércio atacadista de produtos como calçados, artigos de vestuário e acessórios, artigos de armarinho, de cama, mesa e banho, sementes, flores, plantas e gramas, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento, joias, relógios e bijuterias, embalagens, resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.

Secretaria da Fazenda

Para auxiliar no processo da troca da nota fiscal em papel pela nota fiscal digital, a Serasa Experian aconselha que as empresas confirmem na Sefaz (Secretaria de Fazenda) do seu estado se há inclusões específicas, já que cada estado pode ter particularidades legais em relação à NF-e.

O presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa, Igor Ramos Rocha, acrescenta que a adesão abrange notas fiscais de mercadorias emitidas para outras empresas; para os consumidores, ainda não está contemplada.

Ferramenta

As empresas ainda podem consultar uma ferramenta disponível na internet, desenvolvida pela Serasa, que permite que os empresários verifiquem o seu código de CNAE e a data a partir da qual deverão emitir eletronicamente as notas fiscais. O endereço é www.serasaexperian.com.br/certificados/consultarnfe.

Para deixar de emitir a nota em papel, é necessário que a empresa tenha um sistema emissor de NF-e um Certificado Digital ICP-Brasil.

Caso ainda não possua sistema emissor e certificado, o contribuinte pode adquirir em www.isped.net

Fonte: InfoMoney